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Jackson Yamauchi
Itapetinga (BA)
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Jackson Yamauchi
Comentário ·
há 13 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX RO 00050.2008.002.14.00
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
·
há 18 anos
O princípio da primazia da realidade, deve sempre prevalecer sobre os documentos que tenham o cunho de fraudar a relação existente entre tomador e prestador, tendo em vista que hoje as empresas querem contratar, mas não querem assumir os riscos pelas contratação. Usando um contrato de prestação de serviço para descaracterizar o vínculo existente, esquecendo eles que dentre os requisitos do art.
3º
, da
CLT
, há o requisito da subordinação jurídica que concomitantemente com os demais configura o vínculo empregatício.
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José Anilson Mendes
Comentário ·
há 13 anos
Jurisprudência STJ - Inventário - Partilha judicial - Participação da companheira na sucessão do de cujus em relação aos bens adquiridos onerosamente na constância da união estável
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo
·
há 16 anos
O artigo deveria ser mais elucidativo, à 1ª vista o inc. II, não tem problema algum, ou seja, fala o quanto cada um receberá, o problema se encontra em saber na prática, se o (a) companheiro (a), entrará na metade do que receber cada um deles, ex. Falecido deixa herança de R$ 150.000,00 e possui 3 filhos exclusivos, então cada filho receberá a metade do que lhe couber, ou seja, R$50.000,00 e o companheiro receberá R$ 25.000,00 de cada metade, ou, receberá R$37.500,00 que corresponde à metade de R$75.000,00 dos herdeiros?
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Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Jurisprudência ·
há 18 anos
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região TRT-14 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX RO 00050.2008.002.14.00
DENTISTA. CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇO. DESCARACTERIZAÇAO. PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE. Vínculo empregatício - Se resta provado que a relação jurídica existente entre as partes era de em...
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